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Floresta-PE: MP determina que presidente da Câmara evite contratos e nomeie aprovados do concurso

 

O promotor de Justiça da cidade de Floresta-PE, Carlos Eduardo Vergetti Vidal,  identificou um possível ato de burla a regra do concurso público cometido pelo presidente da câmara de Vereadores. O fato está associado ao excesso de contratos temporários em detrimento a posse e nomeação dos aprovados do concurso de 2018. A recomendação é para que os aprovados do concurso tenham prioridade no preenchimento das vagas.

A recomendação está no diário oficial do ministério público, data 10/11/20, pág 23. Anexo abaixo.

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Anexo: 10112020

RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Floresta-PE, que:
1)abstenha-se de efetuar novas nomeações para cargos de provimento em comissão, enquanto não providas, pelo menos, as vagas previstas no Concurso Público vigente (Edital nº 001/2018);
2)deflagre processo legislativo de revisão da Lei Municipal nº 645/2016 para, nos termos do art. 37, inciso V da CF e do Recurso Extraordinário nº 1041210:
a)redefinir as atribuições dos Cargos Comissionados do quadro funcional da Câmara de Vereadores do Município de Floresta,
especialmente dos Cargos de Assessor Parlamentar, Assessor de Gabinete, Assessor Legislativo e Assessor de Imprensa e Comunicação;
b)estabelecer “percentuais mínimos” de cargos em comissão a serem preenchidos por servidores de carreira, compatibilizando a liberdade de provimento de tais cargos com os princípios que norteiam a atividade administrativa, notadamente, a moralidade;

c)reduzir o número excessivo de cargos comissionados, com vistas a manter a proporcionalidade em relação ao quantitativo de cargos efetivos;
3)promova a suspensão do prazo de validade do concurso público realizado pelo Poder Legislativo do Município de Floresta (Edital nº 001/2018), pelo período de vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, editado pela União, em analogia ao art. 10 da Lei Complementar nº 173/2020;
4)promova a publicação da suspensão do prazo de validade do concurso público em todos os meios pertinentes.

Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para que a autoridade apontada informe a esta Promotoria de Justiça as providências adotadas em face da presente Recomendação.

A presente Recomendação dá ciência e constitui em mora o destinatário quanto às providências indicadas e poderá implicar na adoção de todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Remeta-se cópia desta Recomendação:
Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Floresta, para cumprimento; Ao CAOP Patrimônio Público, para conhecimento;

À Secretaria Geral do Ministério Público, para a devida publicação.
Floresta-PE, 08 de novembro de 2020.
Carlos Eduardo Vergetti Vidal – Promotor de Justiça

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