Ícone do site Jaula Cursos

TCE determina fim da terceirização de funções contábeis na Câmara de Abreu e Lima

Na 16ª Sessão Ordinária Presencial da Segunda Câmara, realizada em 19 de maio de 2025, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou o pedido de medida cautelar formulado por Gilson Solono Ferreira Júnior, que apontava supostas irregularidades na Câmara Municipal de Abreu e Lima. A decisão foi formalizada no acórdão T.C. nº 919/2025, sob relatoria do conselheiro Ranilson Ramos.

A representação questionava a terceirização de serviços contábeis permanentes por meio de contrato com empresa privada, mesmo havendo aprovados em concurso público para o cargo de analista contábil. A prática poderia violar a resolução TC nº 37/2018, que veda a contratação terceirizada para funções de natureza permanente.

Contudo, o TCE concluiu que não estavam presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar — o fumus boni iuris (plausibilidade do direito alegado) e o periculum in mora (risco na demora da decisão). Além disso, destacou-se o risco de dano reverso desproporcional caso o contrato fosse suspenso de forma imediata.

Apesar da negativa da medida cautelar, a equipe técnica do Tribunal identificou duas irregularidades:

Diante disso, o TCE determinou à Câmara Municipal que:

A decisão monocrática anterior foi homologada por unanimidade e será enviada, junto ao acórdão completo, aos interessados para ciência e cumprimento das medidas. O processo tramita sob o número TCE-PE nº 25100416-8.

DO_21.05.25.indd

Sair da versão mobile