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Governadora de PE Autoriza Contratação na Saúde para Atender Emergência Sanitária

A Governadora do Estado, Raquel Teixeira Lyra Lucena, em consonância com as atribuições conferidas pela Constituição Estadual, promulgou o Decreto Nº 56.278 em 15 de março de 2024. Esse decreto autoriza a contratação temporária de profissionais de saúde para a Secretaria de Saúde, com o intuito de responder a uma situação de excepcional interesse público.

As razões que fundamentam essa decisão incluem a solicitação da Secretaria de Saúde para a abertura de Seleção Pública Simplificada, visando à contratação temporária de 10 Médicos Cirurgiões Pediátricos Plantonistas e 28 Técnicos de Farmácia Plantonistas. Essa demanda se justifica, sobretudo, pela necessidade de atender à crescente demanda por leitos, especialmente Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) neonatais e pediátricas, conforme indicado pela Portaria SES/PE nº 171, de 12 de maio de 2023, e pela Nota Técnica da Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde e Atenção Primária nº 04/2023.

Além disso, o decreto aponta a ausência de cadastro de reserva para os cargos em questão nos concursos públicos anteriores, tanto na Portaria Conjunta SAD/SES nº 120, de 20 de agosto de 2018, quanto na Seleção Pública Simplificada regida pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 085, de 17 de junho de 2022. Portanto, a contratação temporária se apresenta como uma medida necessária para suprir essa lacuna.

A autorização para essas contratações temporárias foi deferida pela Câmara de Política de Pessoal (CPP), conforme Deliberação Ad Referendum nº 007/2024.

O Decreto estabelece que os contratos temporários terão vigência de até um ano, com possibilidade de prorrogação, desde que o prazo total não ultrapasse seis anos, de acordo com a necessidade da Secretaria de Saúde. As contratações serão realizadas mediante seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.

As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão cobertas por dotações orçamentárias próprias.

Com a publicação do Decreto, fica estabelecido que suas disposições entram em vigor na data de sua publicação, datada em 15 de março de 2024.

Assinam o Decreto junto à Governadora Raquel Teixeira Lyra Lucena: Zilda do Rego Cavalcanti, Túlio Frederico Tenório Vilaça Rodrigues, Ana Maraíza de Sousa Silva, e Bianca Ferreira Teixeira.

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