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Investigação descarta vazamento de Provas no concurso dos Correios (aplicação em Olinda)

A 1ª Câmara de Coordenação e Revisão (1ª CCR) do Ministério Público Federal (MPF) homologou o arquivamento do procedimento que investigava um suposto vazamento de conteúdo da prova aplicada no concurso público dos Correios, realizado em 15 de dezembro de 2024, na cidade de Olinda (PE). A relatoria do caso ficou a cargo da subprocuradora-geral da República, Dra. Lindôra Maria Araújo.

Prisão em flagrante e início da investigação

A investigação teve origem na prisão em flagrante de uma candidata que foi detida momentos antes da aplicação da prova, portando um gabarito manuscrito com 96% das respostas corretas da prova de Agente de Correios – Carteiro, versão A. O documento encontrado com a candidata apresentava 48 das 50 respostas corretas, o que levantou a suspeita de que ela teria tido acesso antecipado ao conteúdo da prova ou ao gabarito oficial.

No entanto, a apuração concluiu que o material em posse da candidata não correspondia ao gabarito oficial definitivo, mas sim ao caderno de questões, ao qual ela teria tido acesso instantes antes da aplicação. A análise descartou a hipótese de que ela ou qualquer organização criminosa tivesse obtido o gabarito completo e oficial com antecedência significativa.

Apuração dos Correios, IFBC e Polícia

Durante o Procedimento Preparatório, foram ouvidos os Correios, o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IFBC), responsável pela execução do concurso, e a autoridade policial responsável pelo inquérito. Os esclarecimentos apontaram para um possível acesso indevido ao caderno de provas momentos antes do início da aplicação, mas sem indícios de um vazamento prévio estruturado ou generalizado.

A candidata em questão foi apontada como possível integrante de organização criminosa, mas a própria dinâmica dos fatos enfraqueceu essa linha de investigação: se houvesse de fato um vazamento dias antes do concurso, o acesso às respostas teria ocorrido antes da manhã de 15/12/2024 – o que não se verificou no caso.

Fundamentação para o arquivamento

O MPF apontou três fundamentos principais para promover o arquivamento do caso:

  1. Ineficácia da tentativa de fraude: Com o material apreendido, a candidata teria alcançado 57,5 pontos na prova – nota insuficiente para aprovação na localidade de Recife/PE, onde o corte para classificação girava entre 59 e 60 pontos. Ou seja, mesmo com a suposta “cola”, ela não obteria aprovação.

  2. Ausência de prejuízo coletivo: Não houve comprovação de prejuízo a outros candidatos, nem quebra da isonomia entre os concorrentes. A única beneficiada em potencial foi eliminada do certame.

  3. Proporcionalidade e segurança jurídica: A anulação das provas foi considerada desproporcional diante da gravidade limitada do episódio e do elevado custo e impacto logístico da reaplicação, considerando a dimensão nacional do concurso dos Correios. A decisão seguiu precedentes anteriores da 1ª CCR em casos semelhantes.

Encaminhamento à 2ª CCR

Apesar do arquivamento no âmbito administrativo e da lisura do concurso ter sido mantida, o MPF deliberou que os autos fossem encaminhados à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão para avaliação dos possíveis desdobramentos criminais do caso, relacionados à tentativa de fraude, posse de material irregular e eventual envolvimento de terceiros.

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