O projeto de Lei 3487/2022 – de autoria do Dep Gustavo Gouveia obteve parecer favorável da Comissão de Educação e Cultura da Assembléia Legislativa de Pernambuco para ser aprovado. A matéria trata da Isenção de taxa de inscrição para candidatos que atuaram como Jurado.
Para solicitação e caracterização dessa isenção, deverá o candidato apresentar certidão fornecida pelas Varas do Tribunal do Júri que comprove a participação do candidato no Conselho de Sentença nos últimos 2 (dois) anos que antecederem a data da inscrição no concurso público.
A possibilidade de isenção irá incrementar o rol de critérios para obtenção do benefício do não pagamento de taxas, como ocorre para membro de família de baixa renda, doador regular de sangue ou medula óssea, entre outros.
A lei deve afetar somente os concursos da esfera estadual, seja de empregos públicos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
A expectativa é que a lei já entre em vigor em 2023 – o que irá provocar alteração dos editais de concursos do estado.