Ícone do site Jaula Cursos

Jaula Comenta Decisão do TCE sobre Cautelar do Concurso da Secretaria da Mulher do Recife

SEGUNDA CAMARA NO FORMATO "HIBRIDO" - PRESENCIAL E REMOTO SIMULTANEAMENTE

A recente decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) de indeferir a medida cautelar contra o edital do concurso público da Secretaria da Mulher do Recife gerou diversas reações. Entre elas, a Jaula Cursos, renomada instituição de preparação para concursos públicos, se pronunciou sobre a questão, destacando os aspectos legais e sociais envolvidos.

### Contexto da Lei Municipal

O concurso público, conforme o edital publicado no Diário Oficial do Recife em 04 de julho de 2024, visa a contratação de 40 profissionais para cargos efetivos na Secretaria da Mulher. A Lei Municipal nº 19.064/2023, que institui o Grupo Ocupacional de Promoção dos Direitos das Mulheres do Município do Recife, foi a base legal para o edital. Esta lei reserva exclusivamente para mulheres os cargos de Analista de Promoção dos Direitos das Mulheres nas especialidades de advocacia, psicologia, pedagogia, assistência social, educação social e arte-educação.

### Necessidade de Adequações na Lei

Especialistas do Jaula Cursos apontam que, para viabilizar a medida cautelar, a Prefeitura do Recife deveria ter proporcionado uma justificativa mais detalhada e embasada sobre a necessidade de exclusividade feminina para os cargos. Era crucial que a lei explicitasse claramente as razões práticas e os benefícios esperados de tal restrição, demonstrando com dados e estudos que a presença de servidoras mulheres é essencial para o atendimento eficiente e humanizado das mulheres em situação de violência. Além disso, a Prefeitura deveria ter incorporado fundamentos jurídicos mais sólidos, mostrando precedentes e decisões judiciais que respaldassem essa abordagem.

A análise do Jaula Cursos sugere que, com uma fundamentação mais robusta, destacando evidências de que a exclusividade feminina nos cargos é uma prática reconhecida e eficaz em políticas públicas de atendimento a vítimas de violência de gênero, a defesa da Prefeitura teria sido significativamente fortalecida, potencialmente evitando a contestação judicial.

### Importância de um Quadro Feminino na Secretaria

A presença de um quadro feminino na Secretaria da Mulher do Recife é de suma importância para garantir um ambiente de acolhimento e segurança para mulheres em situação de vulnerabilidade. A identidade de gênero entre servidoras e usuárias do serviço promove uma conexão mais empática, essencial para que as vítimas se sintam compreendidas e apoiadas. Segundo o Jaula Cursos, essa representatividade é crucial, pois muitas mulheres vítimas de violência encontram dificuldade em relatar suas experiências a profissionais do sexo masculino devido ao medo, vergonha e traumas associados aos episódios de violência.

### Sentimento de Representação e Identidade

O Jaula Cursos destaca que a política de contratação exclusivamente feminina é uma tentativa de assegurar que as mulheres atendidas pela Secretaria se sintam mais representadas e confiantes no serviço prestado. A identidade compartilhada entre as servidoras e as usuárias facilita a construção de um ambiente de confiança, fundamental para a recuperação e empoderamento das vítimas. A instituição reforça que, para muitas mulheres, ser atendida por outra mulher significa ter um suporte mais sensível e alinhado às suas necessidades emocionais e psicológicas.

### Conclusão

A decisão do TCE-PE de indeferir a medida cautelar aponta para a complexidade do tema, que envolve aspectos legais e sociais profundos. O Jaula Cursos reitera a importância de políticas públicas que promovam a igualdade e a representatividade, destacando que medidas como a do concurso da Secretaria da Mulher do Recife são passos essenciais na luta contra a violência de gênero. Contudo, a instituição ressalta que tais políticas devem ser sempre acompanhadas de fundamentações legais sólidas para garantir sua eficácia e aceitação pública.

### Referências

– **Parecer 02092023.pdf** – Documento oficial da Prefeitura do Recife detalhando a defesa e justificativas do concurso público.
– **V 24100829-3 MC Secretaria da Mulher do Recife.pdf** – Arquivo contendo a decisão interlocutória do conselheiro Adriano Cisneiros e detalhes do processo de medida cautelar.

 

Entenda o caso:

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) recebeu recentemente um pedido urgente de medida cautelar apresentado por Maykom Willames Barros de Carvalho, advogado inscrito na OAB/PE sob o número 26380-D. O advogado, com escritório localizado na Rua Senador José Henrique, 231, Empresarial Charles Darwin, sala 1002, Ilha do Leite, Recife-PE, CEP: 50070-460, está contestando o edital de concurso público publicado pela Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Planejamento e da Secretaria da Mulher do Recife.

### Contexto do Pedido

O edital, publicado no Diário Oficial do Recife em 04 de julho de 2024, visa a contratação de 40 profissionais para cargos efetivos na Secretaria da Mulher. A principal controvérsia levantada pelo advogado é a exclusividade das vagas para candidatas do gênero feminino, o que, segundo ele, configura discriminação inconstitucional e viola o princípio da igualdade previsto na Constituição Federal.

### Fundamentação Legal

O requerente baseia seu pedido no art. 74, § 2º da Constituição Federal, que garante a qualquer cidadão a legitimidade para denunciar irregularidades perante o Tribunal de Contas da União. Além disso, a Lei de Ação Popular (Lei Federal 4.717/1965) e o art. 5º, LXXIII da Constituição Federal reforçam a legitimidade de qualquer cidadão para propor ação popular contra atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa.

### Argumentos do Requerente

De acordo com Maykom Willames, a exclusividade de vagas para mulheres fere o art. 5º da Constituição Federal, que assegura igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres. Ele destaca que diversos Estados já foram alvo de medidas cautelares do Supremo Tribunal Federal (STF) por restringirem concursos públicos a determinado gênero. O advogado cita o voto do ministro Cristiano Zanin na ADI 7.492/AM, onde enfatiza que a discriminação baseada em sexo é expressamente vedada pela norma constitucional.

Além disso, Willames argumenta que a exclusão dos homens do concurso prejudica outras minorias, como homens negros, pessoas com deficiência (PCD) e homens homossexuais, que também estão impedidos de participar do certame.

### Defesa da Prefeitura do Recife

Em resposta, a Prefeitura do Recife, através de pareceres emitidos pela Procuradoria-Geral do Município, defende a adequação das regras do edital. A defesa alega que a restrição de gênero é justificada pela necessidade de atendimento especializado e empático às mulheres em situação de violência, conforme determina a Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) e suas atualizações. O parecer enfatiza que a presença de profissionais do gênero feminino é fundamental para garantir um ambiente de acolhimento seguro e eficaz para as vítimas.

### Decisão Interlocutória

Em decisão interlocutória, o conselheiro Adriano Cisneiros indeferiu o pedido de medida cautelar, alegando ausência de pressupostos necessários para a concessão da medida. A decisão destacou que a restrição de gênero no concurso público está fundamentada em políticas públicas de combate à violência contra a mulher e que a discricionariedade da Administração Pública permite tais ações, desde que devidamente justificadas e embasadas em lei.

### Conclusão

O caso agora aguarda manifestação do plenário do Tribunal de Contas do Estado sobre a constitucionalidade da Lei Municipal do Recife nº 19.064/2023, que instituiu a exclusividade das vagas para mulheres no concurso público. Enquanto isso, o edital continua em vigor, com as inscrições abertas desde 04 de julho de 2024.

### Referências

– **Parecer 02092023.pdf** – Documento oficial da Prefeitura do Recife detalhando a defesa e justificativas do concurso público.
– **V 24100829-3 MC Secretaria da Mulher do Recife.pdf** – Arquivo contendo a decisão interlocutória do conselheiro Adriano Cisneiros e detalhes do processo de medida cautelar.

Esta notícia é um resumo das principais informações e argumentos envolvidos na contestação do concurso público da Secretaria da Mulher do Recife. Para mais detalhes, acesse os documentos oficiais citados acima.

Sair da versão mobile