### Jeito Antigo de Burlar o Concurso Público: Terceirização
A terceirização na Administração Pública tem se consolidado como uma prática preocupante, servindo como uma estratégia para burlar a necessidade de realização de concursos públicos. Esse fenômeno tem gerado dificuldades significativas para monitorar o quadro de servidores, pois os terceirizados não aparecem na despesa com pessoal, sendo contabilizados como outras despesas, o que dificulta ainda mais a auditoria e o controle.
A expectativa de nomeação após a aprovação em um concurso público é uma esperança que envolve não só os candidatos, mas também suas famílias. No entanto, essa nomeação tem demorado cada vez mais, e em alguns casos, nem sequer é realizada. Essa demora causa uma frustração enorme para os aprovados, que veem os cargos para os quais foram aprovados sendo ocupados por trabalhadores terceirizados.
A terceirização ilegal ocorre quando a Administração Pública utiliza mão de obra terceirizada para executar atividades finalísticas que deveriam ser desempenhadas por servidores concursados. Um exemplo disso é uma Secretaria de Saúde contratando enfermeiros por meio de uma empresa terceirizada. Essa prática contraria a legislação, que permite a terceirização apenas de atividades auxiliares e acessórias, como conservação, limpeza e segurança.
De acordo com o art. 37 da Constituição Federal e o Decreto nº 9.507/2018, a terceirização não pode ser utilizada para serviços que envolvam tomada de decisão, planejamento, coordenação, supervisão e controle, ou que sejam estratégicos para o órgão. A legislação é clara ao definir que a Administração Pública deve exercer diretamente suas atividades-fim, sendo vedada a terceirização para funções que exigem tomada de decisão ou que são estratégicas para o órgão.
A terceirização, quando aplicada indevidamente, configura preterição dos candidatos aprovados em concurso público. A lei proíbe a transferência para terceiros das atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão. Portanto, se há candidatos aprovados aguardando nomeação e o órgão contrata terceirizados para executar as mesmas funções, essa medida arbitrária deve ser combatida judicialmente.
Os candidatos que se sentirem prejudicados pela terceirização ilegal podem buscar a nomeação imediata na justiça. É necessário comprovar que os terceirizados estão exercendo as mesmas atividades que são privativas do cargo pelo qual o candidato foi aprovado. Além disso, é importante reunir provas, como a existência de vagas disponíveis, dotação orçamentária, quantidade de terceirizados contratados e que a terceirização ocorreu dentro do prazo de validade do concurso.
Embora existam decisões conflitantes no Judiciário sobre o tema, há precedentes favoráveis aos candidatos. Por exemplo, a Justiça do Trabalho reconheceu o direito de nomeação de uma candidata aprovada em concurso público, que foi preterida pela contratação de terceirizados para exercer as mesmas funções (TRT-10 / Processo nº RO 0000470-07.2017.5.10.0010).
A terceirização na Administração Pública, quando utilizada de forma indevida, não só burla a obrigatoriedade dos concursos públicos como também desrespeita os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. É fundamental que os candidatos aprovados fiquem atentos e busquem seus direitos, combatendo judicialmente essas práticas que frustram suas expectativas e comprometem a moralidade pública.