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Joaquim Nabuco: a comissão do concurso se equivoca ao calcular a reserva de PCDs?

O concurso público de Joaquim Nabuco gerou controvérsias após a comissão alegar irregularidade no cálculo das vagas destinadas aos candidatos com deficiência (PCDs). De acordo com especialistas, o cálculo feito pela comissão não teria seguido corretamente as normas estabelecidas, o que resultaria em uma distribuição equivocada das vagas para PCDs. Para esclarecer o caso, vamos examinar a legislação e como o arredondamento das vagas para PCDs deve ser feito, de acordo com o Acórdão nº 411/2019 do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE/PE).

1. A legislação que regula as vagas para PCDs

A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso VIII, estabelece que 5% das vagas em concursos públicos sejam reservadas para pessoas com deficiência (PCDs), desde que as funções do cargo sejam compatíveis com as deficiências dos candidatos. No entanto, o cálculo de 5% pode resultar em números fracionados, o que gera dúvidas sobre como esses números devem ser tratados.

O Acórdão nº 411/2019 do TCE/PE determina que, caso o cálculo resulte em número fracionado, esse valor deve ser elevado para o próximo número inteiro. Essa orientação é fundamental para garantir que as vagas para PCDs sejam devidamente respeitadas, sem ultrapassar o limite de 5% do total de vagas.

2. O arredondamento das vagas para PCDs

O Acórdão nº 411/2019 do TCE/PE deixa claro que, quando o cálculo das vagas para PCDs resultar em um número fracionado, esse número deve ser arredondado para o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse o limite de 5% do total de vagas oferecidas. Esse procedimento é simples, mas sua aplicação correta é essencial para que as vagas sejam distribuídas de forma justa.

Exemplo:

Suponhamos que o concurso tenha um cargo com 50 vagas no total:

No caso, a comissão deveria garantir 3 vagas para PCDs para que o cálculo estivesse em conformidade com a legislação.

3. Exemplos práticos no concurso de Joaquim Nabuco

Vejamos como o cálculo deve ser aplicado em alguns exemplos reais do edital de Joaquim Nabuco, utilizando a legislação e o Acórdão nº 411/2019 para calcular as vagas para PCDs:

Exemplo 1: Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais

50 x 5% = 2,5

Neste caso, a comissão deve reservar 3 vagas para PCDs, conforme o arredondamento estipulado.

Exemplo 2: Cargo de Assistente Administrativo

36 x 5% = 1,8

Portanto, para o cargo de Assistente Administrativo, a comissão deve reservar 2 vagas para PCDs.

Exemplo 3: Cargo de Auxiliar de Laboratório

1 x 5% = 0,05

Mesmo que o cálculo seja fracionado, o cargo de Auxiliar de Laboratório deve garantir 1 vaga para PCDs, conforme a legislação.

Exemplo 4: Cargo de Assistente Social

2 x 5% = 0,1

Para o cargo de Assistente Social, o número de vagas para PCDs deve ser 1, conforme a aplicação do arredondamento.

4. O erro no concurso de Joaquim Nabuco

A alegação de erro no cálculo das vagas para PCDs no concurso de Joaquim Nabuco pode estar relacionada a uma interpretação equivocada sobre o arredondamento dos valores fracionados. Ao invés de elevar o valor para o número inteiro subsequente, a comissão pode ter utilizado outra forma de cálculo, desrespeitando as orientações do Acórdão nº 411/2019.

5. A importância de seguir a legislação

O arredondamento correto das vagas para PCDs é um direito garantido por lei e deve ser seguido para garantir a transparência e a justiça no concurso. O Acórdão nº 411/2019 do TCE/PE deixa claro como os valores fracionados devem ser tratados e como o limite de 5% deve ser respeitado.

Se a comissão de Joaquim Nabuco cometeu um erro de cálculo, é essencial que o edital seja corrigido para garantir que os candidatos PCDs tenham as mesmas chances que os demais. Caso contrário, o processo pode ser questionado, o que prejudica tanto os candidatos quanto a credibilidade do concurso.

6. Conclusão

O concurso de Joaquim Nabuco enfrenta questionamentos sobre o cálculo das vagas para PCDs, e a comissão pode ter cometido um erro ao aplicar o arredondamento das vagas. Como vimos, o Acórdão nº 411/2019 do TCE/PE estabelece claramente que os valores fracionados devem ser arredondados para o número inteiro subsequente, desde que respeitado o limite de 5% das vagas totais. O cumprimento dessa regra é fundamental para garantir que todos os candidatos tenham um processo justo e transparente.

Se houver irregularidades no cálculo, é importante que a comissão organize uma revisão para corrigir a situação, garantindo os direitos dos candidatos PCDs e a integridade do concurso.

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