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Justiça de PE ordena posse imediata dos aprovados no Concurso de Lagoa do Carro

A 1ª Vara Cível da Comarca de Carpina determinou, nesta terça-feira (13), a posse imediata de candidatos aprovados no concurso público da Prefeitura de Lagoa do Carro, suspendendo os efeitos de uma medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) que havia barrado as nomeações. A sentença foi proferida no âmbito do processo nº 0000126-90.2025.8.17.2470.

O juiz atendeu ao pedido de tutela de urgência e considerou que a suspensão — motivada por suposta violação à Lei de Responsabilidade Fiscal no fim da gestão anterior — tornou-se excessiva após mais de três meses da nova administração.

No despacho, o magistrado ressaltou que os candidatos já haviam sido convocados com base na existência de vagas e na necessidade do serviço público, citando ainda jurisprudência do STF e STJ que garante a nomeação de aprovados quando há cargos disponíveis.

A Prefeitura deverá cumprir imediatamente a ordem de posse, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

A ação é conduzida pelo escritório Prost e Quaresma, representado pelos advogados Allan Prost e Augusto Quaresma.

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