A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, em Pernambuco, proferiu uma decisão judicial que determina a revisão de um teste de aptidão física em um concurso público para o cargo de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do estado (edital 2017). O processo, registrado sob o número 0005376-26.2018.8.17.2640, envolve o candidato D. A. C. e os réus Comissão de Concursos do Instituto de Apoio à Fundação Universidade de Pernambuco (CONUPE/IAUPE), Estado de Pernambuco e a Procuradoria do Contencioso Cível (PGE).
D. A. C. contestou sua reprovação na prova de corrida de 50 metros, alegando irregularidades na avaliação, incluindo falhas na execução do teste e sua própria condição física no momento da avaliação, devido a uma lesão. O autor solicitou a exibição das filmagens do teste para embasar sua contestação.
A decisão judicial, baseada nos princípios da legalidade, publicidade e devido processo legal, destaca que a filmagem do teste de aptidão física deve ser completa e transparente, conforme previsto no edital e na legislação estadual. No entanto, constatou-se que a filmagem disponibilizada estava incompleta, não apresentando a segunda parte do teste, que é o ponto central da controvérsia.
Diante disso, o juiz determinou que o teste seja disponibilizado novamente ao candidato para realização, assegurando a transparência e o direito ao contraditório e à ampla defesa. A decisão ressalta que a falta de acesso à filmagem completa dificulta o exercício desses direitos por parte do candidato.
A ação também abordou o pedido de indenização por danos morais feito pelo candidato, o qual foi contestado pelos réus. No entanto, a sentença destaca que não há provas suficientes para sustentar a alegação de danos morais, pois não foi comprovado o nexo de causalidade entre a conduta dos réus e o suposto prejuízo sofrido pelo autor.
A decisão representa um desdobramento significativo no caso, garantindo ao candidato a oportunidade de refazer o teste contestado e reforçando a importância da transparência e do devido processo legal em concursos públicos. Os reús ainda podem recorrer.