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Justiça nega pedido de candidato com Tendinite de refazer TAF – Concurso PMPE 2018

Argemiro Francisco do Nascimento Junior, candidato aprovado em concurso público para soldado da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, teve seu pedido de tutela de urgência negado pela Justiça. O candidato havia ingressado com uma ação ordinária contra a Comissão de Concursos da Universidade de Pernambuco (Conupe), o Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco (Iaupe) e o Estado de Pernambuco, requerendo nova data para a realização dos testes físicos em virtude de uma crise de tendinite na altura do joelho que o impossibilitou de realizar os testes na data previamente estabelecida.

O pedido de tutela de urgência foi concedido em primeira instância, determinando que o candidato fosse incluído na realização dos testes físicos, mas o Estado de Pernambuco impetrou um agravo de instrumento requerendo a suspensão do cumprimento da decisão. Em decisão posterior, o agravo de instrumento foi acolhido por unanimidade e a tutela de urgência foi revogada.

O candidato ingressou com uma medida de urgência requerendo a nomeação precária em razão de ter concluído com êxito todas as etapas do certame classificatório, bem como ter concluído o Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado de Pernambuco. A decisão concedeu a tutela de urgência para que fosse determinada a nomeação precária do autor, mas em novo agravo de instrumento, a decisão foi reformada e o pleito antecipatório requerido na exordial foi indeferido.

Em decisão final, a juíza Rommel Silva Patriota julgou improcedente os pleitos autorais, extinguindo o feito com resolução do mérito. O candidato foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), mas a exigibilidade foi suspensa. A decisão ainda oficiou a Secretaria de Gestão da Polícia Militar do Estado de Pernambuco (E-SGPM).

Anexo pág 1009:

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