Argemiro Francisco do Nascimento Junior, candidato aprovado em concurso público para soldado da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, teve seu pedido de tutela de urgência negado pela Justiça. O candidato havia ingressado com uma ação ordinária contra a Comissão de Concursos da Universidade de Pernambuco (Conupe), o Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco (Iaupe) e o Estado de Pernambuco, requerendo nova data para a realização dos testes físicos em virtude de uma crise de tendinite na altura do joelho que o impossibilitou de realizar os testes na data previamente estabelecida.
O pedido de tutela de urgência foi concedido em primeira instância, determinando que o candidato fosse incluído na realização dos testes físicos, mas o Estado de Pernambuco impetrou um agravo de instrumento requerendo a suspensão do cumprimento da decisão. Em decisão posterior, o agravo de instrumento foi acolhido por unanimidade e a tutela de urgência foi revogada.
O candidato ingressou com uma medida de urgência requerendo a nomeação precária em razão de ter concluído com êxito todas as etapas do certame classificatório, bem como ter concluído o Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado de Pernambuco. A decisão concedeu a tutela de urgência para que fosse determinada a nomeação precária do autor, mas em novo agravo de instrumento, a decisão foi reformada e o pleito antecipatório requerido na exordial foi indeferido.
Em decisão final, a juíza Rommel Silva Patriota julgou improcedente os pleitos autorais, extinguindo o feito com resolução do mérito. O candidato foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), mas a exigibilidade foi suspensa. A decisão ainda oficiou a Secretaria de Gestão da Polícia Militar do Estado de Pernambuco (E-SGPM).
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