O Prefeito Municipal de Abaiara, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelas leis vigentes aprovou e sancionou a seguinte lei:
Art. 1º – O Concurso Público se realizará para os cargos constantes da Lei n° 487/2021 e para os que foram criados para a Secretaria de Obras, Infraestrutura e Transporte contidos na Lei n° 423/2017 e Secretaria de Finanças, Controladoria Geral do Município nos termos da Lei n° 454/2019.
Parágrafo Único – Acrescenta-se os anexos da Lei n° 487/2021 os cargos contemplados no caput deste artigo, com vagas imediatas e cadastro de reserva conforme a carência do município.
Fonte: Diário Oficial dos Municípios do Ceará. Anexo. p. 82