Após julgar admissões de pessoal realizadas pela Prefeitura de Maraial, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco aplicou ao Prefeito do Município e recomendou a realização de Concurso Público.
“Promover o levantamento da necessidade de pessoal para execução dos serviços ordinariamente oferecidos pela prefeitura e, após o período defeso da Lei Complementar n° 173/2020, realizar no prazo de 180 (cento e oitenta dias) concurso público para a solução definitiva do problema de pessoal do município.”
Fonte: Diário Oficial do TCE de Pernambuco. Anexo, p. 14