O Ministério Público de Pernambuco está investigando a constitucionalidade da Lei Municipal nº 6.635/2021, que prevê a nomeação de cargos comissionados com atribuições distintas das de direção, chefia e assessoramento em Caruaru. Além disso, a promotoria está analisando a nova Lei Municipal nº 6.486/22, que alterou as leis que dispõem sobre os comissionados na cidade.
A investigação foi motivada pelo número excessivo de cargos comissionados em Caruaru, que pode ferir os princípios administrativos e constitucionais da proporcionalidade, moralidade e eficiência previstos na Constituição Federal.
A Constituição Federal estabelece a obrigatoriedade do concurso público para a investidura em cargos na administração pública, excetuadas as hipóteses de investidura em cargos em comissão e contratação destinada a atender necessidade temporária e excepcional. As nomeações de servidores em cargos em comissão são a exceção, e não a regra.
O Ministério Público tem a responsabilidade de velar pela proteção do patrimônio público e social e garantir o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no Poder Público, segundo a Constituição Federal. O órgão está dando continuidade às investigações e à coleta de informações para esclarecer os fatos em apuração e adotar eventuais medidas.