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Ministério Público determina que prefeitura de Timbaúba PE nomeie os aprovados do concurso edital 2012

O referido concurso deve provas aplicadas em 01/04/2012 e foi homologado 8 anos depois, em 26 de novembro de 2020 – o que tornou a prefeitura apta a proceder as nomeações. Segundo os autos, a prefeitura de Timbaúba tem desafiado a lei ao manter servidores contratados em detrimento a nomeação dos aprovados do concurso. Determinou o Ministério Público de Pernambuco, sob pena de crime de responsabilidade em caso de descumprimento, ao prefeito MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE:

a) Que no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento do referido instrumento (anexo pág 12),  proceda a convocação, nomeação e e posse de todas as pessoas aprovadas e classificadas dentro do número de vagas ofertadas no certame referente ao Edital n° 01/2012;
b) Que informe a Promotoria de Justiça local, mediante ofício, no prazo de 15 (quinze) dias após o término de cada prazo acima estipulado, sobre o efetivo atendimento da Recomendação, inclusive encaminhando cópias dos respectivos atos de convocações e nomeações;
c) Certifique a secretaria desta Promotoria de Justiça nos autos do procedimento instaurado para o acompanhamento do atendimento deste instrumento de Recomendação, em caso de seu não acatamento, para fins de adoção das medidas legais necessárias, inclusive representação ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco pela consumação, por parte do Prefeito do município de Timbaúba, do delito tipificado no art. 1°, inc. XIV, primeira parte (Decreto-Lei n° 201/67).

Importante mencionar que a atuação do MP neste processo foi motivada por manifestação através de sua ouvidoria (AUDÍVIA nº 573416). Ainda resolvendo pendências do concurso de 2012, atualmente há nova determinação para realizaçlão de concurso em Timbaúba, conforme apurado por Jaula em 10 de dezembro de 2020. Mais informações no anexo.

Anexo: Diario Oficial Eletrnico MPPE 10.01.2022 Edicao 911

 

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