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Ministério Público recomenda adequação dos cargos de Arquivista na Prefeitura de Goiana PE

O Ministério Público do Estado de Pernambuco emitiu a Recomendação nº 001/2023 com o objetivo de garantir a adequação dos cargos de Arquivista e Técnico de Arquivo na Prefeitura de Goiana, em conformidade com a Lei nº 6.546/78. A recomendação foi expedida pelo Promotor de Justiça Patricia Ramalho de Vasconcelos, com atuação na Promoção e Defesa do Patrimônio Público.

De acordo com a Recomendação, chegaram denúncias ao Ministério Público informando que servidores ocupam cargos efetivos e comissionados de Arquivistas na municipalidade de Goiana sem possuírem a formação técnica exigida legalmente. O concurso público municipal realizado em 2010, que visou o preenchimento de 287 vagas, solicitou apenas o nível médio para o cargo de Arquivista, desconsiderando as exigências mínimas previstas na Lei nº 6.546/78.

Diante dessa situação, o Ministério Público recomendou ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Goiana, Eduardo Honório Carneiro, que tome as medidas necessárias para adequar a função de Arquivista e Técnico de Arquivo às disposições da referida lei. Além disso, solicitou que os atuais ocupantes dos cargos de Arquivista apresentem a formação acadêmica exigida pela Lei nº 6.546/78, que inclui a conclusão de curso superior na área de Arquivologia ou treinamento específico em técnicas de arquivo.

Caso os servidores não possuam imediatamente a formação acadêmica exigida, a Prefeitura de Goiana deverá apresentar um planejamento para corrigir essas irregularidades no prazo máximo de 6 meses. Essas medidas visam sanar o atual vício no ato administrativo de nomeação de arquivistas sem a devida qualificação técnica.

Além disso, a Recomendação enfatiza que a função de “Chefia de Arquivo” não deve exercer as atribuições exclusivas dos cargos de Arquivista ou Técnico de Arquivo, sob pena de desvio de função e/ou desrespeito à Lei nº 6.546/78. Também é recomendado que as funções gratificadas para esses cargos sejam concedidas de forma impessoal e obedecendo aos critérios técnicos estabelecidos pela lei.

O Ministério Público solicita a divulgação imediata e adequada da recomendação e que sejam adotadas as providências necessárias para prevenir violações da lei. O Prefeito de Goiana tem um prazo de 20 dias úteis para informar ao Ministério Público sobre o acatamento da recomendação, registrando os respectivos fundamentos em caso de negativa. O não atendimento à recomendação pode resultar na adoção de medidas necessárias à sua implementação por parte do Ministério Público.

Foto ilustrativa de: https://www.tricurioso.com/2018/09/13/o-que-faz-um-arquivista-quais-sao-as-suas-funcoes/

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