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MP Dá Prazo de 10 Dias para Prefeitura de Lagoa de Itaenga Homologar Concurso

**Lagoa de Itaenga, 20 de junho de 2024** – O Ministério Público do Estado de Pernambuco, através da Promotoria de Justiça de Lagoa de Itaenga, emitiu uma recomendação à Prefeitura Municipal de Lagoa de Itaenga para a homologação imediata do concurso público regido pelo Edital nº 001/2023. A recomendação foi motivada pela conclusão de todas as etapas do certame desde 16 de fevereiro de 2024 para a maioria dos cargos anunciados.

#### Contexto e Justificativas

A recomendação surge após a publicação do resultado definitivo das provas objetivas e de títulos do concurso, gerido pelo Instituto Darwin. Apesar da conclusão das etapas, a Prefeitura Municipal ainda não homologou o concurso, informando, por meio dos Ofícios nº 058/2024 e nº 061/2024, que a data de homologação está condicionada à conclusão de um estudo para nomeações, sem previsão concreta para tal.

Essa indefinição gera insegurança jurídica e prejuízos aos candidatos aprovados, que têm legítima expectativa de serem nomeados e empossados. Além disso, a Promotoria destacou que a Prefeitura continua realizando contratações temporárias em detrimento dos candidatos aprovados para cargos efetivos.

Dados recentes do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco revelam um elevado número de contratações temporárias na Prefeitura de Lagoa de Itaenga, com quase 60% dos vínculos empregatícios sendo de caráter temporário. Este número é significativamente superior ao dos servidores efetivos, que representam cerca de 33,84%. Essa situação evidencia a necessidade urgente da homologação do concurso público para regularizar o quadro de servidores e reduzir as contratações temporárias.

#### Recomendação do Ministério Público

O Promotor de Justiça de Lagoa de Itaenga, Carlos Eduardo Domingos Seabra, resolveu recomendar à Prefeitura que:

1. Homologue o concurso público no prazo máximo de 10 dias úteis, ainda que de forma parcial, considerando a conclusão de todas as etapas para a maioria dos cargos desde 16/02/2024.
2. Se abstenha de efetuar novas contratações temporárias até a homologação do concurso e a posse dos candidatos aprovados para os cargos efetivos, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas.
3. Encaminhe à Promotoria de Justiça, no prazo de 10 dias úteis, uma relação contendo o quantitativo de cargos atualmente ocupados mediante contratação temporária no Município e o quantitativo de cargos efetivos existentes, ocupados e vagos.

Além disso, o Ministério Público resolveu oficiar ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco solicitando a abertura de auditoria especial para apurar as contratações temporárias realizadas pelo Município em detrimento do preenchimento dos cargos efetivos pelos candidatos aprovados no concurso público.

Esta recomendação visa garantir a segurança jurídica e os direitos dos candidatos aprovados, bem como promover a eficiência e a transparência na administração pública de Lagoa de Itaenga.

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