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MP Instaura Procedimento para Acompanhar Déficit de Profissionais no PROCAPE, CISAM e HUOC

**Recife, 18 de junho de 2024** — O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da 11ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, Eleonora Marise Silva Rodrigues, instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar e fiscalizar o déficit de profissionais de fisioterapia e terapia ocupacional no Hospital Universitário Oswaldo Cruz (PROCAPE), no Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (CISAM) e no Hospital Universitário Oswaldo Cruz (HUOC). A ação ocorre em resposta a uma representação apresentada pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região (CREFITO 1).

A portaria, de número 02061.000.479/2024, fundamenta-se em várias considerações, incluindo um relatório do CREFITO 1 datado de 31 de janeiro de 2024, que apontou a falta de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais no PROCAPE. Em resposta a essa representação, o PROCAPE justificou a ausência desses profissionais, afirmando a inexistência de reserva técnica para cobrir desfalques nos plantões e mencionando medidas administrativas tomadas para corrigir as não conformidades.

Apesar das justificativas, o CREFITO 1 destacou a necessidade de nova fiscalização e apontou a permanência da falta de reserva técnica, mesmo após a contratação de novos profissionais. Em 3 de junho de 2024, o CREFITO 1 apresentou nova representação ao MPPE, revelando um déficit de 44 terapeutas ocupacionais nos três hospitais mencionados.

O procedimento administrativo instaurado pelo MPPE tem como objetivo acompanhar as medidas adotadas pela Universidade de Pernambuco (UPE) para sanar o déficit de profissionais. A Superintendência do Complexo Hospitalar da UPE foi oficiada para que, no prazo de 20 dias, apresente um pronunciamento sobre as medidas administrativas adotadas e informe as ações e prazos para regularizar as inconformidades apontadas.

A Promotoria de Justiça determinou a publicação da portaria no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, estabelecendo um prazo máximo de um ano para a duração do procedimento administrativo. A Promotora de Justiça será informada da proximidade do término desse prazo para adoção das medidas cabíveis.

Esta ação do MPPE reflete o compromisso com a garantia do direito à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal, que assegura o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.

**Contatos:**
Ministério Público de Pernambuco
Assessoria de Comunicação
Telefone: (81) 3182-7000
E-mail: comunicacao@mppe.mp.br

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