O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP), por meio da Promotoria de Justiça de Venturosa/PE, anunciou a instauração de um Procedimento Administrativo de acompanhamento de instituições (01627.000.010 /2023) relacionado à Recomendação Nº 04/2023. A medida visa acompanhar o cumprimento das recomendações referentes à nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos.
O procedimento, fundamentado nos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, tem como objetivo garantir que a Administração Pública cumpra seus deveres e obrigações, tratando igualmente os administrados em situações idênticas.
A Promotoria de Justiça destaca que, de acordo com a Constituição Federal, a nomeação para cargos públicos deve ser feita mediante aprovação em concurso público, ressalvadas situações de necessidade temporária e excepcional interesse público, devidamente previstas em lei.
O procedimento também surge em resposta a reclamações recebidas pelo Ministério Público de Venturosa-PE e em seu site, alegando que o Prefeito de Venturosa-PE estaria contratando temporariamente para cargos nos quais há candidatos aprovados no último concurso público municipal. Tal prática, segundo o Ministério Público, constitui ilegalidade e pode caracterizar ato de improbidade administrativa.
Nesse contexto, a Promotoria de Justiça de Venturosa expediu uma Recomendação ao Prefeito EUDES TENÓRIO CAVALCANTE, instando-o a não realizar contratações temporárias para cargos públicos nos quais existam candidatos aprovados em concurso aguardando nomeação. Além disso, solicita a convocação e nomeação dos candidatos aprovados, assegurando assim a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência, bem como a continuidade dos serviços públicos após a rescisão dos contratos temporários.
O Ministério Público enfatiza que os candidatos aprovados em concurso público, dentro ou fora do número de vagas, têm direito subjetivo à nomeação, e a administração pública deve agir de acordo com esse entendimento.
O Procedimento Administrativo em questão visa garantir a erradicação e correção das possíveis ilegalidades identificadas, sob pena de ajuizamento de ação civil pública para aplicação das sanções previstas pela Lei n.º 8.429/92, por parte do Ministério Público.
A Promotoria de Justiça de Venturosa enfatiza sua função de garantir o respeito à Constituição e às normas infraconstitucionais, zelando pelos princípios da administração pública e pelo interesse público.
A portaria de instauração do procedimento foi registrada no Sistema Extrajudicial Eletrônico do MPPE – SIM e será publicada no Diário Oficial, conforme os trâmites legais.
Venturosa, 01 de novembro de 2023.