CONSIDERANDO tratar-se de Notícia de Fato relativa à possível denegação do fornecimento de informação concernente aos critérios para a convocação dos classificados no concurso público para seleção de Agentes Comunitários de Saúde (Certame n.° 002/2018), em descumprimento à Lei n.° 12.527/2011 e que tal omissão de informações pelo Município teria por objetivo escamotear o fato de que tais convocações têm sido feitas pela Secretaria de Saúde Municipal com base em várias listas de classificados por localidade de residência dos mesmos, em detrimento da nota. Assim, tendo em vista essa consideração, além de outras, o MP de Pernambuco RECOMENDOU ao Município de Petrolina, com cópia para a sua Procuradoria-geral, que adote as providências necessárias para utilização de critérios objetivos para convocação dos Agentes Comunitários de Saúde aprovados no último concurso público da categoria.
Fonte: Diário Oficial do Ministério Público de pernambuco. Anexo p. 18