MPAL abriu inquérito para investigar a relação entre o número de servidores comissionados e efetivos que prestam serviço para Câmara Municipal de Atalaia – Alagoas. Segundo os autos, há atualmente na casa 65 servidores, sendo que destes 51 são comissionados e apenas 14 são efeitos. O MPAL considerou desproporcional a relação Comissionado/Efetivos e determinou a realização de concurso público.
Em consideração, o MPAL julgou a desproporção com base na RE 365368 relatada pelo Min. Ricardo Lewandowski (2007). Segundo os autos, a determinação para que uma entidade da administração realize concurso público não pode ser realizada de maneira arbitrária, pois pode afetar a princípio de separação de autonomia dos poderes. Para que a determinação tenha lastro a desproporção deve ser evidente. Segundo a RE 365368, a relação entre servidores comissionados/efetivos deve girar em torno de 1.68 (ver STF 468, RE 36536 – caso de Blumenau-SC). No caso de Atalaia, a relação (Comissionado/Efetivos) é de 3.68 – o que configura uma desproporção inconteste.
As informações são do Diário Oficial do MPAL, pág 16 anexo: DO_MPEAL_-29_04_2022 (1)