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MPPE emite recomendação ao Prefeito de Abreu e Lima sobre irregularidades na criação de cargos comissionados

A 4ª Promotoria de Justiça de Abreu e Lima, pertencente ao Ministério Público de Pernambuco, emitiu uma recomendação direcionada ao Excelentíssimo Prefeito de Abreu e Lima, Sr. Flávio Gadelha, abordando uma série de problemas relacionados à criação de cargos comissionados no município. Este procedimento, registrado sob o número 02155.000.039/2022, está focado no acompanhamento de políticas públicas.

A recomendação enfatiza que a criação de cargos comissionados deve ser uma exceção à regra, reservada exclusivamente para atividades de direção, chefia e assessoramento. Esses cargos devem ser claramente definidos por lei e não devem se sobrepor às funções e competências dos órgãos onde estão inseridos.

O Ministério Público de Pernambuco identificou que várias Leis Municipais de Abreu e Lima criaram cargos comissionados sem descrever de forma clara e objetiva suas atribuições, o que contraria a Constituição Federal. Além disso, o número de cargos comissionados criados não estava em conformidade com a necessidade real do município e com o número de servidores efetivos.

A recomendação exige que o Prefeito de Abreu e Lima anule todas as Leis Municipais relacionadas à criação de cargos comissionados sem uma definição clara de suas atribuições em um prazo de 30 dias. Além disso, orienta que se observe a legalidade, proporcionalidade e excepcionalidade na criação de novos cargos em comissão, garantindo que suas atribuições sejam claramente definidas e que a quantidade de cargos comissionados seja proporcional às necessidades reais do município.

Cabe ressaltar que o não cumprimento pode resultar na adoção de medidas necessárias pelo Ministério Público para garantir sua implementação. A Secretaria da Promotoria de Justiça é encarregada de comunicar o Prefeito e publicar a Recomendação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público, além de encaminhar uma cópia ao CAO-PPTS para conhecimento.

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