Ministério Público de Pernambuco realiza movimentações a respeito do Concurso Público da Prefeitura de Goiana -PE.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNMP nº. 174, de 04 de julho de 2017, expedida pelo Conselho Nacional do Ministério Público que disciplina no âmbito do Ministério Público a instauração da Notícia de Fato e do Procedimento Administrativo;
CONSIDERANDO que o Procedimento Administrativo é instrumento próprio da atividade-fim destinado ao acompanhamento e fiscalização, de cunho permanente ou não, de fatos ou instituições ou de políticas públicas e demais procedimentos não sujeitos a inquérito civil, instaurado pelo Ministério Público, que não tenham caráter de investigação cível ou criminal de determinada pessoa, em função de ilícito específico;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, no seu art.37, inciso II e IX, prevê, como regra para o ingresso em cargos e empregos públicos, o concurso público de provas e títulos, constituindo exceção as contratações temporárias;
CONSIDERANDO a realização de concurso público pela Prefeitura de Goiana, Edital n.001/2019, Edital n.002/2019 e Edital n.003/2019, com relação de aprovados a serem nomeados;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar as referidas nomeações, diante da inúmeras reclamações protocoladas nesta Promotoria de Justiça, por meio da Ouvidoria-Audívia, acerca da não nomeação, demora na posse e existência de contratados;
RESOLVE INSTAURAR o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, com o escopo de promover, no âmbito da proteção
ao patrimônio público e à moralidade administrativa, o acompanhamento e fiscalização das referidas nomeações, visando assegurar o disposto constitucional referente ao ingresso para o serviço público por meio de concurso público; Para tanto, determino:
1. Junte-se ao presente as cópia das várias notícias de fato que tratam sobre o objeto do presente procedimento administrativo;
2. Oficie-se a Prefeitura de Goiana, requisitando informações sobre a data da posse dos nomeados, relação dos nomeados até a presente data, sobre os que já entraram em exercício, se for o caso, bem como que remeta relação dos contratados.
Mais informações podem ser conferidas nas páginas 22 e 23 do anexo: