O Ministério Público do Estado de Pernambuco, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, instaurou um procedimento administrativo para apurar uma discrepância no quantitativo de servidores temporários em relação aos servidores efetivos no âmbito da Prefeitura de Olinda/PE.
A representante do Ministério Público responsável pelo caso, em cumprimento às suas atribuições constitucionais e legais, instaurou o procedimento com base nos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal e nas leis federais e estaduais pertinentes. O objetivo é analisar se os requisitos constitucionais para contratação temporária por tempo determinado, visando atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, estão sendo cumpridos pela prefeitura.
A partir de uma consulta realizada ao Portal da Transparência do Poder Executivo Municipal de Olinda, foi identificada uma desproporcionalidade entre o quantitativo de cargos efetivos e temporários ocupados. Diante disso, o Ministério Público considera necessário examinar se as contratações temporárias estão em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal.
O procedimento administrativo também leva em conta o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no qual foi reafirmada a obrigatoriedade do concurso público para o preenchimento de cargos efetivos. O STF ressaltou que as contratações temporárias devem se restringir a casos excepcionais previstos em lei e atender a requisitos como prazo predeterminado, necessidade temporária, interesse público excepcional e indispensabilidade.
A fim de evitar possíveis danos ao erário, enriquecimento ilícito e ofensas aos princípios que regem a Administração Pública, o Ministério Público assume o papel de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Além disso, busca garantir o respeito aos poderes públicos, incluindo o municipal, e zelar pelo patrimônio público.
Com base nos princípios da moralidade, eficiência e supremacia do interesse público sobre o particular, o Ministério Público determinou as providências iniciais, como informar o prefeito de Olinda sobre a instauração do procedimento e encaminhar cópias da portaria aos órgãos competentes. O Ministério Público de Contas junto ao TCE/PE também será comunicado para adotar as medidas cabíveis em sua esfera de atuação.
Os autos do procedimento serão analisados posteriormente para deliberação sobre as medidas a serem adotadas. O Ministério Público acompanhará de perto o caso, visando garantir a observância dos princípios da administração pública e a regularidade das contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Olinda.