Na última quarta-feira, 19 de outubro de 2023, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) proferiu uma decisão terminativa em um caso de equiparação salarial envolvendo o Município de Salgueiro e a servidora pública Anny Shirlley Vasconcelos Lima.
O processo, de número 0000459-92.2014.8.17.1220, trata de uma Ação Declaratória de Direito com Cobrança de Diferença Salarial movida pelo Município de Salgueiro contra a servidora Anny Shirlley Vasconcelos Lima. A ação foi julgada procedente em primeira instância, determinando que o Município de Salgueiro complementasse os vencimentos da servidora referentes ao período de junho de 2012 a maio de 2014, de acordo com a Lei Municipal nº 1.817/2011. Além disso, a sentença determinou juros de mora de 1% ao mês e correção monetária a partir de cada parcela quitada a menor, custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
O Município de Salgueiro recorreu da decisão, alegando que a servidora não tinha direito à equiparação salarial com os servidores da Secretaria de Saúde, pois ela havia optado por concorrer às vagas disponíveis na Secretaria de Desenvolvimento Social no momento do concurso público. Além disso, argumentou que a servidora não tinha cumprido o estágio probatório e que não havia comprovação da remuneração paradigma nem do processo de avaliação. Por fim, alegou que a decisão violava a Súmula Vinculante nº 37 do Supremo Tribunal Federal (STF).
O relator do caso, Desembargador Jorge Américo Pereira de Lira, em sua decisão, destacou que a Lei Municipal nº 1.817/2011, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Saúde, prevê que o plano se aplica apenas aos servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde. Portanto, a equiparação salarial da servidora que trabalhava na Secretaria de Desenvolvimento Social não poderia ser concedida com base nessa lei.
Além disso, o relator enfatizou que a servidora não apresentou provas de que desempenhava as mesmas funções dos servidores da Secretaria de Saúde. Ele citou jurisprudência que estabelece que a equiparação salarial só é possível entre servidores que titularizam o mesmo cargo, possuem os mesmos requisitos de investidura, desempenham as mesmas atribuições e têm o mesmo nível de responsabilidade.
Portanto, a decisão da 1ª Câmara de Direito Público do TJPE foi no sentido de negar provimento ao recurso do Município de Salgueiro e julgar improcedente a pretensão autoral. A servidora Anny Shirlley Vasconcelos Lima não terá direito à equiparação salarial com os servidores da Secretaria de Saúde, e os ônus da sucumbência foram invertidos, com a condenação da autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios.
A decisão proferida pelo Desembargador Jorge Américo Pereira de Lira destaca a importância do respeito às leis e à separação de poderes, enfatizando que o Poder Judiciário não pode aumentar vencimentos de servidores públicos com base no princípio da isonomia, conforme estabelece a Súmula Vinculante nº 37 do STF.
Em caso de dúvidas sobre o processo ou situações parecidas o Jaula deixa disponível o contato de seu Assessor Jurídico especialista em Concursos Públicos, Dr Saulo Albuquerque: 87 9 98113995 whts.