O Tribunal de Contas de Pernambuco, através do relatório de auditoria apresentado pelo Conselheiro Substituto, Ruy Ricardo – julgou na última segunda, 01/03 – os dados de admissão de pessoal realizados pela Prefeitura de São João PE, no exercício de 2020. Os autos fazem parte do processo nº 2057457-5.
Segundo o relatório, as contratações realizadas na ocasião foram ilegais. Dentre os achados para configurar a ilegalidade foram elencados: 1) não envio de dados documentais; 2) ausência de fundamentação fática; 3) ausência de seleção simplificada; 4) número expressivo de contratações temporárias; 5) transcurso de 02 mandatos consecutivos sem a promoção de concurso público.
Como penalidade o TCE aplicou multa ao Sr.José Genaldi Ferreira Zumba, no valor de R$ 13.774,50. O prazo para pagamento é de 15 dias.
Diante do cenário, o Tribunal de Contas solicita que o atual prefeito do Município de São João PE ou a quem vier sucedê-lo que proceda ao levantamento da necessidade de pessoal para execução dos serviços ordinariamente prestados pela Prefeitura. Promovendo assim, a realização de um novo concurso público (sob pena de aplicação da multa).
No que tange, vale pontuar que o Prefeito atual de São João, Sr. Wilson Lima, já sancionou a criação de 50 cargos de Guardas Municipais e conforme o documento, a admissão será realizada mediante concurso público. O edital pode ser publicado ainda neste semestre, com grandes chances de ser executado pela empresa – IAUPE.
Confira no anexo.