Na 35ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, realizada em 09 de novembro de 2023, foi discutido o Processo TCE-PE N° 19100296-3 referente à prestação de contas de gestão do exercício de 2018 da Prefeitura Municipal de Trindade. O relator do processo foi o Conselheiro Substituto Carlos Pimentel.
O Acórdão Nº 1923/2023 resultante da sessão destacou diversas irregularidades na gestão pública, evidenciando a necessidade premente de realizar concursos públicos para o correto funcionamento da administração municipal. As principais irregularidades apontadas no processo foram as seguintes:
- Omissão Previdenciária ao RGPS e RPPS: A ausência de recolhimento aos regimes previdenciários, tanto ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) quanto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), foi apontada como uma das irregularidades. Essa falta de pagamento compromete a seguridade social e vai contra os princípios da administração pública.
- Concessão de Auxílio Financeiro sem Prestação de Contas: Foi destacada a concessão de auxílio financeiro a beneficiários sem a devida prestação de contas, violando a legislação municipal que estabelece prazos para a efetivação da prestação de contas.
- Contratação de Servidor Comissionado para Apresentação Artística: A contratação de servidor público comissionado para apresentação artística no município foi considerada uma violação ao princípio da impessoalidade.
- Atraso no Pagamento das Folhas Salariais: O atraso no pagamento das folhas salariais foi apontado como uma violação aos direitos sociais previstos na Constituição Federal, além de representar uma grave violação à moralidade administrativa.
- Contabilização Indevida da Despesa com Pessoal: Foi destacada a contabilização indevida da despesa com pessoal, o que distorceu artificialmente os percentuais de despesas com pessoal, desrespeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
- Contratação de Pessoal em Desacordo com a Constituição Federal: A contratação de prestadores de serviços sem submissão a qualquer ato de admissão foi considerada uma violação ao disposto na Constituição Federal.
Diante dessas irregularidades, o Acórdão Nº 1923/2023 julgou as contas do Sr. Antonio Everton Soares Costa como irregulares e impôs débito e multa. Além disso, foram determinadas medidas ao atual gestor da Prefeitura Municipal de Trindade, incluindo a instituição do Sistema de Controle Interno, a publicação transparente dos projetos de auxílio financeiro, o recadastramento imobiliário, e, o mais relevante para esta notícia, a realização de concurso público para o preenchimento dos cargos efetivos do Poder Executivo Municipal.
A necessidade de realizar concurso público foi enfatizada como uma medida essencial para garantir a regularidade e a transparência na contratação de pessoal, respeitando os princípios da administração pública e a Constituição Federal.
Portanto, o Acórdão Nº 1923/2023, resultante da 35ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do TCE-PE, destaca a importância da realização de concursos públicos como uma solução fundamental para a correção de irregularidades na administração municipal e o cumprimento adequado das leis e princípios que regem a gestão pública.