Na 27ª Sessão Ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, realizada em 16 de agosto de 2023, foi emitido o Acórdão Nº 1349/2023, ressaltando a importância da realização de concursos públicos para o preenchimento de cargos efetivos na administração pública. O processo em questão trata de uma consulta realizada pela Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, envolvendo a proporcionalidade entre cargos efetivos e cargos em comissão.
O relatório, apresentado pelo Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, relator do processo, destaca os seguintes pontos:
- Proporcionalidade entre Cargos Efetivos e Cargos em Comissão: O Acórdão enfatiza que não existe uma norma que estabeleça um percentual único para determinar a proporcionalidade entre cargos efetivos e cargos em comissão, aplicável a todos os órgãos e entes administrativos de forma indiscriminada.
- Desvirtuamento do Uso de Cargos em Comissão: O documento ressalta a impropriedade de usar cargos em comissão para preencher posições burocráticas, técnicas ou operacionais. Tais posições requerem a realização de concursos públicos de provas ou de provas e títulos, de acordo com o artigo 37, II, da Constituição Federal.
- Adequação Constitucional e Proporcionalidade: O relatório enfatiza que a criação de cargos em comissão deve estar estritamente alinhada com as necessidades das atividades correspondentes, conforme definido na lei que os cria. Além disso, a quantidade de cargos em comissão deve ser proporcional à quantidade de cargos efetivos existentes no órgão.
- Plexo de Atribuições e Relação de Confiança: O documento destaca que a lei que cria cargos em comissão deve detalhar as atribuições desses cargos, garantindo que apenas funções de direção, chefia ou assessoramento sejam contempladas, sempre em consonância com a relação de confiança entre os agentes públicos.
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco reforçou, por meio deste acórdão, a necessidade de aderir às diretrizes constitucionais ao criar e preencher cargos na administração pública, garantindo a imparcialidade e a legalidade dessas ações. O documento foi aprovado por unanimidade pelos Conselheiros presentes, com o Conselheiro Ranilson Ramos presidindo a sessão e o Procurador do Ministério Público de Contas, Gustavo Massa, também participando do processo.