Na última decisão proferida no âmbito do processo de número 0005376-26.2018.8.17.2640 (Apelação Cível), registrado em 13 de março de 2023, o juiz relator Valéria Bezerra Pereira Wanderley, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, Pernambuco, negou os embargos de declaração interpostos pelo candidato D. A. C. em relação ao concurso público para o cargo de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do estado.
O autor, representado pelo renomado advogado Dr Cristiano Lessa Vidal (PE30945-A), alegou omissões na sentença, especialmente em relação à ausência de determinação de prazo para realização da prova física e à falta de explícita continuidade do candidato nas fases subsequentes do certame, caso aprovado nesta etapa.
Entretanto, o juiz rejeitou os embargos com base na inexistência de omissão, contradição ou obscuridade na sentença original. Destacou-se que a determinação de prazo para a realização do teste físico não era pertinente naquele momento, pois a sentença ainda não havia transitado em julgado. Além disso, a continuidade do candidato nas demais fases do concurso em caso de aprovação no teste físico era uma decorrência lógica, não necessitando de explícita menção na decisão.
O processo envolve a Comissão de Concursos do Instituto de Apoio à Fundação Universidade de Pernambuco (CONUPE/IAUPE), representada pelos advogados Demetrius José Moura dos Santos (PE32915-A) e a Procuradoria do Estado de Pernambuco.
O concurso em questão, cujo edital foi publicado em 2017, é um dos processos de seleção mais aguardados pelos interessados em ingressar no Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco. Com a decisão, o processo segue seu trâmite normal, estando sujeito a eventual recurso de apelação por qualquer uma das partes.