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Nomeações em Cachoeirinha seguem válidas, mas TCE-PE emite alerta fiscal

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), no processo nº 24101228-4, decidiu negar o pedido de medida cautelar apresentado pela coordenadora da equipe de transição do prefeito eleito, Dulcinea Maria Valença de Melo Lima, que solicitava a suspensão de nomeações realizadas em 2024 pelo atual prefeito de Cachoeirinha, Ivaldo de Almeida. As nomeações referem-se a cargos excedentes do concurso público nº 01/2022.

A decisão, relatada pelo conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, concluiu que não há provas suficientes para justificar a suspensão das nomeações, não sendo comprovado risco iminente (periculum in mora) ou fundamentos jurídicos sólidos (fumus boni iuris).

Pontos principais da decisão:

O TCE-PE comunicou ao prefeito Ivaldo de Almeida que:

  1. Nomeações realizadas para cargos inexistentes ou sem previsão legal podem ser consideradas nulas;
  2. Qualquer aumento nas despesas com pessoal que ultrapasse os limites da LRF poderá acarretar a responsabilização dos gestores envolvidos.

A decisão reafirma a necessidade de rigor fiscal e administrativo, especialmente no final de mandatos, e orienta a atual gestão de Cachoeirinha a adotar medidas para garantir a regularidade das nomeações e a sustentabilidade financeira do município. O processo seguirá para aprovação da 2ª Câmara do TCE-PE e a Prefeitura continuará sendo monitorada para assegurar o cumprimento das normas legais.

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