O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), no processo nº 24101228-4, decidiu negar o pedido de medida cautelar apresentado pela coordenadora da equipe de transição do prefeito eleito, Dulcinea Maria Valença de Melo Lima, que solicitava a suspensão de nomeações realizadas em 2024 pelo atual prefeito de Cachoeirinha, Ivaldo de Almeida. As nomeações referem-se a cargos excedentes do concurso público nº 01/2022.
A decisão, relatada pelo conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, concluiu que não há provas suficientes para justificar a suspensão das nomeações, não sendo comprovado risco iminente (periculum in mora) ou fundamentos jurídicos sólidos (fumus boni iuris).
Pontos principais da decisão:
- Nomeações permitidas: O TCE-PE destacou que, de acordo com o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), nomeações realizadas nos 180 dias finais de um mandato são válidas, desde que não aumentem proporcionalmente as despesas com pessoal e que existam medidas compensatórias para manter o equilíbrio fiscal;
- Ausência de provas concretas: Não há evidências de que as nomeações realizadas comprometam as finanças públicas no encerramento do quadrimestre ou que sejam ilegais;
- Necessidade de alerta: O Tribunal considerou adequado emitir um alerta à Prefeitura de Cachoeirinha para garantir a observância das normas da LRF e a criação prévia dos cargos por lei.
O TCE-PE comunicou ao prefeito Ivaldo de Almeida que:
- Nomeações realizadas para cargos inexistentes ou sem previsão legal podem ser consideradas nulas;
- Qualquer aumento nas despesas com pessoal que ultrapasse os limites da LRF poderá acarretar a responsabilização dos gestores envolvidos.
A decisão reafirma a necessidade de rigor fiscal e administrativo, especialmente no final de mandatos, e orienta a atual gestão de Cachoeirinha a adotar medidas para garantir a regularidade das nomeações e a sustentabilidade financeira do município. O processo seguirá para aprovação da 2ª Câmara do TCE-PE e a Prefeitura continuará sendo monitorada para assegurar o cumprimento das normas legais.