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Nova Lei em Passira/PE Prioriza Mulheres Vítimas de Violência Doméstica em Concursos Públicos

PASSIRA, PE – A Prefeitura Municipal de Passira, sob a administração do prefeito Severino Silvestre de Albuquerque, anunciou a implementação da Lei Municipal Nº 845/2024, sancionada em 19 de abril de 2024. Esta nova legislação estabelece prioridade para mulheres vítimas de violência doméstica em vagas de cursos de capacitação profissional e, de forma destacada, em concursos públicos municipais.

De acordo com a lei, um significativo percentual de vagas será reservado especificamente para este grupo vulnerável: 30% das vagas em cursos de capacitação profissional e 20% em concursos públicos municipais. Este movimento é visto como um passo importante na luta contra a violência doméstica, oferecendo oportunidades concretas para que as vítimas possam reconstruir suas vidas profissionalmente e garantir sua independência econômica.

Para se qualificarem, as candidatas devem estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e apresentar documentação que comprove a situação de violência, incluindo despachos de recebimento de denúncias, boletins de ocorrência ou medidas protetivas de urgência.

A Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres de Passira será responsável por monitorar a implementação da lei, avaliar sua efetividade e propor aprimoramentos futuros.

A medida foi amplamente aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores e reflete um compromisso do governo local com a proteção e empoderamento de mulheres em situações de vulnerabilidade. A lei entra em vigor imediatamente após sua publicação, prometendo abrir novos caminhos para as mulheres de Passira que estão buscando recomeçar suas vidas após experiências de violência doméstica.

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