O promotor do município de Orobó-PE, Tiago de Meira Souza, trouxe no diário oficial do ministério público de Pernambuco uma peça robusta e embasada onde exige que o prefeito da referida cidade der posse aos aprovados do concurso edital 2019. A recomendação pode ser acessada no arquivo disponível abaixo. Dados: Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco, data 05/11, pag 34.
A recomendação do magistrado é apresentada abaixo:
- RECOMENDAR ao Prefeito do Município de Orobó/PE, Sr. Cléber José de Aguiar da Silva, e aos Secretários Municipais de Administração, Saúde, Educação, Transporte e Assistência Social, em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas acima referidas e outras com ela convergentes que:
- EXONEREM todos os servidores contratados, comissionados e temporários, ou renovados, a partir da Homologação do Concurso, para o exercício de funções públicas correspondentes aos cargos previstos no anexo do edital do concurso público publicado no ano de 2019, ressalvados aqueles(as) que, em razão de comprovada estabilidade prevista em lei, por circunstâncias como gravidez ou licença, devam ser mantidos no cargo, pelo período previsto na norma legal;
- Observadas as medidas de distanciamento social adotadas pelos órgãos de saúde, as previsões orçamentárias e a limitação do art. 8º, IV, da LC nº 173/2020, CONVOQUEM, NOMEIEM e DEEM POSSE aos candidatos aprovados no último concurso público, na mesma quantidade e nos cargos correspondentes ao número de contratados, comissionados e temporários efetivados a partir da Homologação do concurso público;
- Durante o período de validade do referido concurso público SE ABSTENHAM de realizar contratações de comissionados e temporários para as funções públicas cujos cargos possuam vagas previstas no edital do certame e até que se encerrem os candidatos aprovados aguardando nomeação, em cadastro de reserva;
ADVIRTO a todos os destinatários que, além do caráter informativo para orientar e corrigir condutas, esta recomendação é instrumento para explicitar o dolo, de modo a possibilitar a punição no âmbito criminal e de improbidade administrativa, em caso de descumprimento (STJ. AgInt no REsp 1618478, j. 08/06/17; TJPE – Apelação 427690-60000033-21.2008.8.17.0370, j. 18/10/16).
ASSINO o prazo de até 15 (quinze) dias, a partir do recebimento da presente, para que comuniquem a esta Promotoria de Justiça sobre o acatamento ou não das providências determinadas. No mesmo prazo, em caso de concordância com os termos desta
Recomendação, o Sr. Prefeito e os demais secretários municipais devem informar a esta Promotoria de Justiça:
e)Termos de rescisão contratual de todos os indicados acima;
f)Prova da divulgação pública e geral de convocação dos aprovados para entrega de documentação e demais etapas para a nomeação e a posse.