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Orobó-PE: Portaria recomenda exoneração de contratos e posse aos aprovados do concurso

 

O promotor do município de Orobó-PE, Tiago de Meira Souza, trouxe no diário oficial do ministério público de Pernambuco uma peça robusta e embasada onde exige que o prefeito da referida cidade der posse aos aprovados do concurso edital 2019. A recomendação pode ser acessada no arquivo disponível abaixo. Dados: Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco, data 05/11, pag 34.

A recomendação do magistrado é apresentada abaixo:

ADVIRTO a todos os destinatários que, além do caráter informativo para orientar e corrigir condutas, esta recomendação é instrumento para explicitar o dolo, de modo a possibilitar a punição no âmbito criminal e de improbidade administrativa, em caso de descumprimento (STJ. AgInt no REsp 1618478, j. 08/06/17; TJPE – Apelação 427690-60000033-21.2008.8.17.0370, j. 18/10/16).

ASSINO o prazo de até 15 (quinze) dias, a partir do recebimento da presente, para que comuniquem a esta Promotoria de Justiça sobre o acatamento ou não das providências determinadas. No mesmo prazo, em caso de concordância com os termos desta
Recomendação, o Sr. Prefeito e os demais secretários municipais devem informar a esta Promotoria de Justiça:

e)Termos de rescisão contratual de todos os indicados acima;

f)Prova da divulgação pública e geral de convocação dos aprovados para entrega de documentação e demais etapas para a nomeação e a posse.

Diario Oficial eletrnico MPPE 05.11.2020

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