O projeto de lei 41/2022, do deputado federal Alexandre Frota (PSDB SP), que tem por objetivo proibir a nomeação de aprovados em concursos públicos que tenham sido condenados por prática de maus-tratos a animais está tramitando na Câmara de Vereadores. Mas somente após eventual aprovação, o projeto poderá ser votado pelo plenário da Câmara. A proposta proíbe não só o exercício de cargo público na administração pública, mas também participação em processos licitatórios e prestação de serviços.
Caso o projeto seja efetivamente aprovado, o texto da eventual nova lei será o seguinte:
Artigo 1º – Fica vedado o exercício de cargo, emprego ou função pública na administração pública, bem como a prestação de serviços ou participação em licitação, de pessoa condenada pela prática de crime de maus-tratos contra animais.
§1º – A vedação se aplica à administração pública direta em todas as esferas, Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como à administração pública indireta, incluindo-se autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista que contem com participação acionária do Estado.
§2º – O disposto no “caput” aplica-se após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Artigo 2º – O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta lei.
Artigo 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.