Texto na íntegra. A fonte é o diário oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco, data 29/06/21.
A determinação foi feita em 17/06/21. Segue:
PROCESSO ELETRÔNICO eTCE-PE Nº:
2110003-6 – AUDITORIA ESPECIAL – CONFORMIDADE REALIZADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, EM RAZÃO DA CONSTATAÇÃO DO NÃO CUMPRIMENTO DE RECOMENDAÇÕES DESTE TRIBUNAL DE CONTAS – EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 2019 E 2020
(Interessado: José Augusto Maia Junior)
(Advogado: Dr. William Gutemberg da Silva Sousa – OAB/PE nº 41.683)
(Voto em lista)
A Segunda Câmara, à unanimidade, JULGOU REGULAR COM RESSALVAS o objeto do presente processo de Auditoria Especial – Conformidade, e DETERMINOU, com base no disposto no artigo 69 combinado com o artigo 70, inciso V, ambos da Lei Estadual nº 12.600/2004, ao atual gestor da Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, ou quem vier a sucedê-lo, que atenda, nos prazos indicados, as medidas a seguir relacionadas:
- 1. Aprimorar o controle no gerenciamento dos trabalhos desenvolvidos pelos servidores (sistema informatizado), inclusive quanto à comprovação de suas
frequências (ponto eletrônico); - 2. Que os cargos vagos do quadro permanente sejam preenchidos através de concurso, evitando a mão de obra Terceirizada ou excesso de comissionados;
- 3. Elaborar e enviar a este Tribunal de Contas, cronograma para realização do concurso público para preenchimento dos cargos do quadro de pessoal efetivo necessário ao desenvolvimento das atividades de caráter contínuo da Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, conforme estabelecido no Acórdão nº 318/2018.
Prazo para cumprimento: 60 dias.