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Prefeita de Dormentes/PE desafia TCE e Mantém Contratações Ilegais

**Prefeitura de Dormentes é julgada ilegal em admissões temporárias pelo Tribunal de Contas**

Na 8ª sessão ordinária da Primeira Câmara realizada em 26/03/2024, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou ilegais as 22 admissões temporárias realizadas pela Prefeitura Municipal de Dormentes no 3º quadrimestre de 2022. O processo digital TCE-PE Nº 2326625-9 evidenciou a ausência de fundamentação fática legítima que justificasse as contratações, infringindo o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988.

O relator, Conselheiro Substituto Ruy Ricardo Harten, apontou para o estado de inconstitucionalidade do quadro de pessoal do município, que persiste há uma década sem a realização de concurso público, segundo informações da própria administração municipal. Este cenário gerou deficiência de pessoal para atendimento das necessidades permanentes da municipalidade.

A decisão destacou que a continuidade do serviço público não justifica as contratações temporárias, as quais foram utilizadas como uma via formal para evitar a falta de servidores, mas não afastam a violação à regra do concurso público.

Além disso, foi determinado que a prefeita, Sra. Josimara Cavalcanti Rodrigues Yotsuya, seja penalizada com uma multa pecuniária, correspondente a 10% do valor estipulado, totalizando R$ 10.287,46, devido à ausência de seleção simplificada, especialmente considerando o segundo ano de sua gestão.

A responsabilização recai exclusivamente sobre a prefeita, não havendo evidências nos autos de eventual delegação de competência para realizar concurso público e seleção simplificada.

Não sendo necessária a modulação dos efeitos da deliberação, pois as contratações já alcançaram seu termo final, o tribunal determinou que a gestão atual ou futura de Dormentes promova o concurso público para suprir as necessidades permanentes de pessoal, sob pena de multa.

Ademais, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco dará conhecimento do inteiro teor da deliberação à Diretoria de Controle Externo para avaliar a instauração de procedimentos de auditoria em relação aos indícios de acumulação irregular de emprego público.

Esta decisão corrobora uma série de recomendações e solicitações anteriores por parte do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e do próprio Tribunal de Contas, evidenciando a necessidade urgente de regularização da situação administrativa no município de Dormentes.

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