A Prefeitura Municipal de Terra Nova, em Pernambuco, promulgou hoje a Lei N° 180, datada de 21 de dezembro de 2023, que altera as disposições estabelecidas no ANEXO IV da Lei Municipal nº 151, de setembro de 2022. Essa mudança visa estabelecer uma nova carga horária para os profissionais que passaram pelo Concurso Público regido pelo Edital nº 001, de maio de 2023, afetando diretamente a rotina dos docentes.
Segundo a nova legislação, a carga horária para os docentes municipais foi ajustada para 120 horas aulas mensais, o que representa uma redução significativa em relação às 150 horas aulas mensais inicialmente estipuladas no edital do concurso público.
Essa modificação abrange professores de diversas áreas, incluindo Educação Infantil, Ensino Fundamental, disciplinas específicas como Ciências Biológicas, Físicas, Geografia, História, Matemática, Letras – Português e Atendimento de Educação Especial.
Contudo, essa decisão tem gerado discussões e preocupações entre os candidatos que participaram do concurso, uma vez que a redução da carga horária pode impactar nos benefícios e na aposentadoria, já que a remuneração básica será proporcional ao valor previsto para 200 horas aulas mensais, conforme o Piso Nacional do Magistério.
Anteriormente, os salários ofertados eram de R$ 3.315,41, considerando uma carga horária de 150 horas aulas mensais, o que coloca em debate a equidade financeira para os profissionais diante dessa mudança legislativa. Os aprovados agora irão recebe uma remuneração de R$ 2.652,36.
A Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando quaisquer disposições contrárias. Essa decisão, tomada pelo Gabinete da Prefeita Aline Cleanne Filgueira Freire de Carvalho, tem levado a uma série de questionamentos por parte dos professores afetados.
Os candidatos que se sentem prejudicados pela alteração na carga horária e, consequentemente, na remuneração, estão buscando formas de contestar essa mudança e garantir a manutenção das condições estabelecidas no edital do concurso público.
Para mais informações sobre a lei e seus impactos, os interessados podem acessar o Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, edição ANO XV | Nº 3494, disponível em www.diariomunicipal.com.br/amupe.