Jaula Cursos

Prefeito de Bom Conselho-PE nomeia comissão. Concurso confirmado

O decreto abaixo foi assinado pelo Prefeito da Cidade de Bom Conselho-PE, João Lucas. Nele a comissão do concurso público de Bom Conselho é nomeada. Texto na íntegra.

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“Dispõe sobre nomeação dos Membros de Comissão Especial de Concurso Público”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM CONSELHO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO o conteúdo dos arts. 79 e 80, inc. IV, VII e X da Lei Orgânica do Município de Bom Conselho, que dispõe sobre a competência do Prefeito Municipal para emissão de Decreto e demais atos;
CONSIDERANDO a necessidade da realização do Concurso Público para o preenchimento de vagas na estrutura da Administração Direta (Prefeitura Municipal);
CONSIDERANDO o princípio constitucional do concurso público (art. 37, inc. II, CF);
CONSIDERANDO o princípio da legalidade, da publicidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, conforme artigo 37, caput, da Constituição Federal;

DECRETA:
Art. 1º – Fica autorizado o levantamento e caracterização dos quantitativos de vagas que necessitarem por parte das secretarias que compõe a administração municipal de Bom Conselho, para que, no prazo de 30 (trinta) dias apresente as demandas de quantitativo de pessoal necessário para suprimento das necessidades de cada secretaria, afim de realização de Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos para o preenchimento de vagas existentes e formação de cadastro de reserva na Prefeitura Municipal de Bom Conselho.
Art. 2º Ficam nomeados os membros da Comissão Especial de Concurso Público para acompanhamento e fiscalização do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Bom Conselho. São eles:

Art. 3º Compete à Comissão Especial de Concurso Público acompanhar a realização do procedimento e elaboração dos editais, bem como julgar os casos omissos ou duvidosos e coordenar as atividades necessárias ao bom andamento do Concurso Público, com o auxílio da entidade contratada para realização do certame.

Parágrafo único. A Comissão Especial de Concurso Público é soberana e tem total autonomia para deliberar sobre todos os aspectos não previstos no Edital de Concurso Público.

Art. 4º A Comissão terá como Presidente a Servidora Cecília Márcia Bezerra de Matos – Controladora Geral do Município , que deverá dar cumprimento à instauração dos procedimentos necessários à elaboração e finalização do Concurso Público, bem como a decisão final sobre casos omissos no decorrer do processo.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

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O prazo para levantar as vagas que serão ofertadas no concurso é de 30 dias. Logo após vem a licitação para escolha da banca. É provável que o edital Bom Conselho seja publicado ainda no primeiro semestre de 2021.

Documento em anexo: sc_pdf_20210106062406_344_pdf_atos_oficiais

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