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Prefeito de Garanhuns PE sanciona lei para banir agressores de mulheres do serviço público, seja de cargos temporários ou efetivos

A lei foi publicada no diário oficial dos municípios de Pernambuco, anexo. Segue:

LEI Nº 4.862/2021

Autoria: Cláudio Humberto Bispo Triunfo

EMENTA: Dispõe sobre a garantia de que agressores de mulheres, adolescentes e meninas não possam assumir cargos e empregos públicos no Município de Garanhuns, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GARANHUNS, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara dos Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.Fica vedado o acesso a cargos e empregos públicos no Município de Garanhuns no âmbito da administração direta e indireta, para agressores de mulheres, adolescentes e meninas tendo como base os direitos previstos na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha. §

1º – Inicia essa vedação com a condenação em sentença condenatória transitada em julgado, até o comprovado cumprimento total da pena.

§ 2º – O Atestado de Antecedentes Criminais, documento que descarta a ausência de idoneidade deve estar previsto em edital, em caso de concursos públicos, e em lista oficial de documentos a serem entregues em caso de posse em cargos de livre nomeação e exoneração.

§ 3º – A idoneidade moral, deverá ser atestada no ato da posse.

Art. 2º. A prática de violência contra mulheres, adolescentes e meninas, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a posse em certames de ordem pública e para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas no art. 1º dessa Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, pelo que revogam-se as disposições em contrário. Palácio Celso Galvão, em 21 de dezembro de 2021.

SIVALDO RODRIGUES ALBINO, prefeito

Anexo: publicado_78731_2021-12-21_a890096d2896dbb92ef0bdc50df16f19

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