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Prefeito de Gravatá-PE autoriza a realização de Seleção Simplificada no Município

A Seleção visa a a Contratação Temporária de Pessoal, tendo em vista a situação de excepcional interesse público, no âmbito da Prefeitura Municipal e dá outras providências.

As contratações temporárias que resultarem do processo de seleção ora anunciado serão regidas pela Lei Municipal nº 2.971 de 31
de maio de 2001, vigorando pelo prazo de até 12 meses e prorrogáveis por igual período, conforme interesse e necessidade das secretarias, observado, no que couber, os termos da Lei Municipal 3.797/2019.

Mais detalhes sobre o Processo Seletivo podem ser conferidos nas páginas 48 e 49 do anexo abaixo:

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