O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou, em segunda instância, o prefeito de Itamaracá, Paulo Batista (Republicanos), a um ano de detenção por crime de responsabilidade. A decisão, publicada na última segunda-feira (16), ainda determina a perda do cargo e a inelegibilidade do gestor por cinco anos. O motivo da condenação está relacionado à contratação irregular de 550 servidores sem concurso público, ocorrida em 2015, durante o primeiro mandato de Batista.
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) havia apontado que, na época, as contratações elevaram os gastos com pessoal a 57,63% da receita corrente líquida do município, ultrapassando o limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, o relatório do TCE revelou que 37,28% dos servidores municipais estavam sob contratos temporários, evidenciando a irregularidade das admissões.
A defesa do prefeito argumentou que as contratações temporárias eram necessárias para a manutenção dos serviços públicos essenciais e estavam amparadas na Lei Municipal nº 1.146/2010. No entanto, o TJPE entendeu que as admissões violaram o Decreto-Lei nº 201/1967, que proíbe a nomeação de servidores sem concurso público.
Importante ressaltar que o gestor fez ano passado um novo concurso público na cidade, porém de maneira deliberada não procedeu com a homologação do certame até o momento como forma de evitar a convocação dos aprovados. Observadores do setor sugerem que logo o Gestor deve enfrentar novos processos da Justiça.