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Prefeito de Itapetim-PE anuncia seleção simplificada para Saúde

A fonte é o diário oficial de 12.01.

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N.º. 162/2021, DE 11 DE JANEIRO DE 2021.
O Prefeito Constitucional do Município de Itapetim, Estado de Pernambuco, no uso de suas legais atribuições, na forma estabelecida na Lei Orgânica do Município e, Considerando a necessidade da admissão de profissionais para atuarem nas funções de médicos junto aos serviços do Programa Saúde da Família, da Unidade Mista Maria Silva e do Centro de
Atendimento do Covid 19, conforme Memorando de Protocolo n.º. 0050, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando que o Município atualmente não dispõe de profissionais classificados em processo seletivo ou concurso público
em resultado com prazo válido;

Considerando o disposto o disposto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal; na forma prevista no artigo 71 da Lei Municipal n.º. 012/1998, regulamentada pela Lei Municipal n.º. 355/2016; Considerando, portanto, a oportunidade e a conveniência do ato de aquisição de imóvel para tal finalidade.

Resolve Decretar o seguinte: Art. 1° Fica autorizado à Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Itapetim, constituída pela Portaria PMI/GCPE n.º. 006/2021, promover processo seletivo simplificado com o objetivo de contratar, por tempo determinado, em regime especial de Direito Administrativo, profissionais médicos para atender as demandas dos
serviços do Programa Saúde da Família, da Unidade Mista Maria Silva e do Centro de Atendimento do Covid 19, conforme Memorando de Protocolo n.º. 0050, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2° Fica delegado à Secretaria Municipal de Administração e Finanças as atribuições administrativas para realização dos atos de homologação do resultado final do processo seletivo de que trata o artigo 1º deste Decreto, bem como os consequentes atos de convocação para fins de admissão.

Art. 3° O presente Decreto possui termo inicial de vigência na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias à sua
aplicabilidade.

Art. 4° Promova-se a autuação do presente como termo de instauração de procedimento administrativo, o qual deverá receber
número de tombamento, devendo via desta, ser arquivada e registrada.

ADELMO ALVES DE MOURA
Prefeito

Edital abaixo, pág 91

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