A decisão é o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. No texto (pág. 10, anexo), é ressaltado a necessidade de que o atual Prefeito do Município de Joaquim Nabuco, ou quem vier a sucedê-lo, providencie um levantamento da necessidade de pessoal, com vistas à realização de concurso público para preenchimento de cargos de caráter permanente no município, em respeito ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
A informação é do Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco (anexo).