Lagoa do Carro, PE – No dia 13 de janeiro de 2025, o prefeito de Lagoa do Carro, José Luiz Alves de Amorim, assinou o Decreto Municipal 007/2025, autorizando a contratação temporária de pessoal para suprir a carência de servidores nas diversas áreas da administração municipal. A medida, que entra em vigor retroativamente a partir de 1º de janeiro de 2025, foi tomada em decorrência da necessidade de atendimento a demandas excepcionais e transitórias, consideradas inadiáveis.
O decreto ocorre no contexto de uma polêmica envolvendo o concurso público realizado pela Prefeitura de Lagoa do Carro que teve suas nomeações suspensas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
O movimento gerou protestos entre os aprovados, que questionam a decisão do prefeito de recorrer à contratação temporária em vez de priorizar a convocação dos concursados. Segundo eles, a medida demonstra uma contradição na gestão, pois o prefeito, que suspendeu a nomeação dos aprovados, autoriza agora a contratação temporária para resolver as demandas da administração municipal.
O Decreto Municipal 007/2025 permite que as contratações temporárias sejam feitas em áreas com necessidade excepcional, com duração determinada, e com possibilidade de rescisão antes do término do contrato caso a situação que justifique a medida cesse. As despesas geradas pela contratação ocorrerão por meio das dotações específicas da Lei Orçamentária vigente, afetando todas as secretarias municipais.
A comunidade e os candidatos aprovados continuam atentos às próximas etapas do processo, aguardando uma definição sobre as nomeações do concurso público, enquanto o prefeito segue com a execução das contratações temporárias conforme o novo decreto.
A situação continua a gerar debates sobre a transparência e a gestão pública no município.