O Prefeito de Limoeiro, Pernambuco, resolveu autorizar a realização de Seleção Simplificada.
”’D E C R E T A:
Art 1º. Fica autorizada a contratação temporária de pessoal em suas respectivas áreas de atuação, em razão da necessidade excepcional, transitória e inadiável, nas hipóteses do art. 2º e pelos prazos previstos no artigo 3º, ambos da Lei Complementar Municipal nº 047/2011; Art. 2° – As contratações terão prazo determinado, de acordo com o que prevê a LC 047/2011, podendo ser rescindidas antes de seu termo na hipótese de cessação da excepcionalidade do interesse público que as justificou”
Fonte: Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco. Anexo, p. 37