A contratação prevista no presente artigo servirá para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Executiva Municipal de Infraestrutura, tendo em vista as substituições ocasionais de cargos públicos, imprescindíveis à não interrupção da prestação desses serviços à população, ante ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, até que seja realizado Concurso Público para o preenchimento definitivo desses cargos.
Fica dispensada a realização prévia de Processo Seletivo Público Simplificado para a contratação ora autorizada, haja vista a imperiosa necessidade de imediato início da execução dos serviços.
Mais informações podem ser conferidas na página 67 do anexo: