A informação está no diário oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco, data 04/12, pág 11. Os embargos de declaração foram apresentados contra o relatório do TCE processo nº 2055442-4. O contexto geral é de contratação precária de pessoal e omissão em realizar concurso público. Segue decisão:
“Não procedem as alegações da defesa relacionadas à urgência e necessidade de manter o funcionamento de serviços essenciais à população, uma vez que estamos analisando contratações temporárias ocorridas em 2018, quando o Prefeito estava no segundo ano de seu segundo mandato à frente da gestão municipal, tempo mais que suficiente para realização de concurso público”.
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O concurso público de Santa Maria do Cambucá está elevada ao status de “concurso previsto” pelo Jaula. A previsão de edital é para os próximos 18 meses.