O conselheiro André Carlo Torres Pontes, analisa denúncia solicitada por Williams Borges, ao Conselho Federal de Administração, que alega a falta de convocação de concursado e manutenção de empresas contratadas para realizar serviços que deveriam ser desempenhados pelos servidores que realizaram o último concurso que ocorreu em 31/01/2020, para o cargo de Administrador Público. A Auditoria analisou a legalidade das contratações de interesse público no Município de São José dos Cordeiros, e deu um prazo de 10 dias ao Prefeito de São José dos Cordeiros, Senhor Felício Kelmo Almeida Queiroz, para encaminhar os atos de nomeação referentes ao concurso homologado em 31/01/2020, devendo haver a juntada ao Processo TC 13674/19, com isso comunicar aos interessados o conteúdo desta decisão, e DETERMINAR O ARQUIVAMENTO, para dar continuidade à ordem da pauta de Processos Remanescentes de Sessões Anteriores.
Fonte: Diário Oficial do TCE da Paraíba. Anexo p. 23.