Ícone do site Jaula Cursos

Prefeito eleito de Lagoa do Itaenga tem pedido de suspensão de nomeações negado pelo TCE-PE

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), decidiu, no processo nº 24101171-1, negar a concessão de medida cautelar solicitada por Dimas Caetano de Sousa, prefeito eleito de Lagoa do Itaenga para o mandato 2025-2028. A solicitação visava suspender atos da atual gestão relacionados à reabertura e nomeação de candidatos aprovados no concurso público nº 001/2023, promovido pela Prefeitura Municipal de Lagoa do Itaenga.

A representação foi apresentada em virtude da reabertura do certame para cargos da área de saúde, por meio da errata nº 08/2024, e das nomeações autorizadas pelo decreto municipal nº 045/2024, abrangendo 62 das 317 vagas ofertadas no concurso.

Após análise, o TCE-PE concluiu que:

  1. Não há provas concretas de irregularidades que justifiquem a concessão de medida cautelar;
  2. A reabertura do concurso e as nomeações foram devidamente justificadas como essenciais para o funcionamento de serviços públicos, amparadas pela Lei Eleitoral e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
  3. Embora não tenha sido identificado aumento percentual nas despesas com pessoal que comprometa o orçamento público, um alerta foi emitido à Prefeitura para evitar possíveis violações aos limites da LRF.

O tribunal destacou que, apesar de o concurso ter sido homologado durante os três meses que antecedem o pleito eleitoral, a Lei Eleitoral permite exceções em casos de serviços públicos inadiáveis. A atual gestão comprovou a necessidade das nomeações e a viabilidade financeira para realizá-las, inclusive com manifestação favorável do Ministério Público de Pernambuco.

Com a negativa da medida cautelar, as nomeações permanecem válidas, mas caberá à próxima gestão analisar o quadro de pessoal e decidir sobre o preenchimento das demais vagas ofertadas no concurso. A decisão reforça o compromisso com a transparência e a responsabilidade fiscal na gestão pública.

Mais informações sobre o processo podem ser consultadas no documento anexo.

DiarioOficial!download.action

Sair da versão mobile