A Prefeita do Município de Brejão, Elisabeth Barros de Santana, assinou a Portaria n.º 0610/2024 que determina a demissão do servidor Rodolfo Alves de Souza, ocupante do cargo efetivo de Professor de História para os Anos Iniciais, devido à acumulação ilegal de cargos públicos, configurando infração administrativa. A decisão foi baseada no Processo Administrativo Disciplinar n. 001/2024, que comprovou a má-fé do servidor ao apresentar uma declaração falsa de não acumulação de cargos durante seu processo de admissão, desrespeitando as regras estabelecidas no edital do concurso n. 01/2017.
A demissão, que possui efeitos retroativos a 14 de agosto de 2024, foi fundamentada no artigo 256, inciso XII, da Lei Municipal n. 529/93 (Estatuto do Servidor Municipal), e considerou a natureza e a gravidade da infração cometida. A decisão também levou em conta pareceres jurídicos e a análise da Comissão Especial de Inquérito, que confirmaram a responsabilidade do servidor.
A medida foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco em 15 de agosto de 2024, e ressalta o compromisso da gestão municipal em garantir o cumprimento das normas e a ética no serviço público.