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Prefeitura de Brejo da M de Deus ignora nomeação de Professores Concursados

A comunidade de Brejo da Madre de Deus esperava que o início do ano letivo de 2025 fosse marcado pela chegada dos novos professores aprovados no concurso público, garantindo que os alunos fossem recebidos por profissionais selecionados de forma legítima e qualificada. No entanto, a prefeitura tem frustrado essa expectativa ao não convocar nenhum dos docentes aprovados, mesmo com o início das aulas previsto para o dia 5 de fevereiro.

Desde a homologação do concurso, em 20 de dezembro de 2024, os candidatos aguardavam ansiosamente sua nomeação para assumir os cargos para os quais foram aprovados. Apesar de informações sobre supostas convocações, a prefeitura não publicou a lista de nomeados no Diário Oficial, optando por notificá-los apenas por telegrama, o que impede a transparência no acompanhamento da fila de classificação. Sem essa publicação oficial, os professores e a comunidade não têm como saber quantos e quais candidatos foram chamados, nem até que ordem de classificação a prefeitura avançou.

A situação gerou ainda mais indignação no último dia 29 de janeiro, quando foi realizada a cerimônia de posse dos candidatos nomeados, na quadra da Escola Maria da Glória. Para a surpresa de todos, os únicos ausentes foram justamente os professores, pois nenhum deles havia sido convocado. A justificativa da Secretaria de Administração municipal, segundo informações, é de que o quadro docente estaria completo, uma alegação que contraria a própria realidade educacional do município e a previsão do edital, que ofereceu 39 vagas imediatas para professores.

A falta de transparência da gestão municipal é agravada pelo fato de que, segundo dados do Portal da Transparência, o município possui cerca de 1.100 servidores temporários, grande parte contratada sem qualquer seleção pública. Diante desse cenário, os professores aprovados questionam: por que a prefeitura não está nomeando os concursados se há um alto número de contratos temporários?

O descaso da gestão municipal com a educação e a legalidade do concurso contraria a Constituição Federal, que determina, no artigo 37, inciso II, que o ingresso em cargos públicos efetivos deve ocorrer exclusivamente por meio de concurso público. Além disso, o artigo 206, inciso V, reforça que a valorização dos profissionais da educação deve ser um princípio fundamental da educação nacional.

Enquanto a prefeitura se omite, alunos, pais e toda a comunidade escolar aguardam a presença dos novos professores concursados, que passaram por um processo legítimo e transparente. A não convocação desses profissionais levanta questionamentos sobre a real intenção da administração municipal e reforça a necessidade de fiscalização por parte dos órgãos competentes. Se a prefeitura não regularizar a situação, medidas judiciais poderão ser adotadas para garantir o direito dos professores aprovados e a qualidade da educação no município.

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